Depois de confirmar o seu direito como um ítalo-descendente, é necessário reunir os documentos que vão embasar a sua solicitação, o quê é uma exigência da lei italiana. Em cada processo, o tipo de documento exigido pode variar, mas os principais e mais comuns são:
● Certidões de nascimento (do solicitante até o ascendente);
● Certidão Negativa de Nacionalidade;
● Certidão de Óbito do italiano da família (se houver);
● Certidões de Casamento desde o italiano até o requerente.
Toda a documentação deve estar atualizada e emitida em “inteiro teor”, ou seja, a versão mais completa do registro no cartório. Os documentos também precisam ser apostilados, para terem uma data de validade.
03. Revisão e Retificação dos documentos:
O processo de reconhecimento da cidadania italiana é cheio de etapas, pois não pode deixar brechas para dúvidas sobre a sua legitimidade. Por isso, sempre que for apontado algum erro na documentação, ele deve ser corrigido, para evitar problemas maiores no futuro. Uma das formas mais assertivas, na condução desse trâmite, é contar com uma assessoria especializada. Dessa forma, processos que podem demorar até 15 anos, podem ser concluídos em menos de 02 anos, em média.
04. Tradução e Apostilamento:
O passo seguinte, depois de confirmar a veracidade de todos os documentos, é fazer a sua tradução e o apostilamento. Isso, no entanto, não pode ser feito por conta própria, se você não tiver a credencial de tradutor juramentado. Esses profissionais têm a autorização da Junta Comercial do Estado Italiano para traduzir documentos oficiais, como se fosse uma espécie de selo de autenticação.
Graças ao acordo de Haia, é possível encontrar tradutores brasileiros que são juramentados pelo estado italiano. Já o processo de apostilamento pode ser feito apenas em um cartório e deve ser um para cada tipo de documento (Certidão e Tradução).
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