"O seu direito, a sua liberdade de ir e vir ou de pensar, termina quando você acaba prejudicando a vida de outra pessoa".

Com essa frase o advogado criminalista, Augusto Macedo, fala sobre os crimes que tem acontecido nas redes sociais e suas consequências.

Jan 22, 2025 - 08:27
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"O seu direito, a sua liberdade de ir e vir ou de pensar, termina quando você acaba prejudicando a vida de outra pessoa".
Augusto Macedo - advogado Criminalista fala sobre crime cometido por alguns influenciadores digitais

Quantas vezes você já acordou com notícias escandalosas ou imagens que te chocam e acreditou que a maldade alheia não tem fim.

Por outro lado, muitos pensam que crime, como é considerado no Brasil, são apenas:

·         Matar uma pessoa, é considerado como homicídio

·         Crimes contra o patrimônio público ou privado, reconhecido como roubo

·         Crimes contra a administração pública, ou a famosa, corrupção; ou,

·         Crimes econômicos, como o estelionato, lavagem de dinheiro ou fraude.

 

Mas, neste século, temo um crime que está se tornando cada vez mais frequente na internet e nas redes sociais, e muita gente ainda acredita que esse universo é uma terra de ninguém. E, com certeza, muitas vezes você já deve ter se perguntado: mas isso pode?

Não, isso não pode. Existem leis e a legislação está atuando e autuando muitas pessoas, principalmente, aqueles que denigrem a imagem alheia.

ü  Afinal, “caluniar” – artigo 138 do Código Penal, atribuir falsamente um crime, com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. 

ü  “Difamar” - artigo 139, atribuir um fato que seja negativo, mas, que não seja crime - A pena para este crime é detenção de três meses a um ano, além de multa ou,

ü  “Injuriar” - artigo 140, atribuir palavras ou qualidades negativas a pessoa como xingamentos e ofensas as características dela, inclusive por sua opinião, é crime e gravíssimo. A pena para este crime é detenção de um a seis meses, ou multa. A pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa se a injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência 

E, nesses artigos, vemos diariamente pessoas abusando dos seus direitos.

Para falar sobre esse assunto, a Rota do Turismo recebeu em seus estúdios o advogado criminalista, Augusto César Macedo Silva, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista, que já foi Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal da 12ª Subseção da OAB/SP no ano de 2019, atua na Advocacia Exclusiva em Direito Penal e Processual Penal, é Professor e Produtor de Conteúdo de Direito Criminal no Youtube e já atuou em vários escritórios e órgãos de grande repercussão na Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

Mas, hoje, foi o convidado para falar sobre os crimes na internet.

Veja agora a entrevista completa e fique ligado nessas dicas.

Adriana Fagundes – Dr Augusto, hoje, a Internet não é mais terra de ninguém. Existem legislações e muitos problemas para as pessoas que estavam acostumados a falar mal do outro, a criticar a vida alheia, achando que não teria nenhuma consequência. As coisas mudaram?

Augusto Macedo: É exatamente isso Adriana, e a todos que nos acompanham, uma vez que a Internet, hoje em dia, trouxe uma capacidade de comunicação muito ampla para todo mundo, praticamente, o que acontece é que, muitas vezes, as pessoas acabam não entendendo o que vem a ser a sua liberdade de expressão e a sua liberdade de pensamento e, até onde vai o seu limite. Ou seja, nem toda a liberdade, por si só, não tem o seu limite. Muito pelo contrário. A liberdade de expressão e de pensamento vai esbarrar quando, na medida em que a pessoa comete algum crime. É aí que as pessoas têm que tomar muito cuidado. Você pode postar o que você quiser. Pode comentar o que você quiser, desde que não prejudique a outra pessoa, desde que não pratique crimes ou não ofenda a honraria. As pessoas têm que tomar muito cuidado, com essa ferramenta. A internet é muito benéfica, muito importante para todo mundo, mas, tem os seus cuidados.

Adriana Fagundes: Acredito que a pior arma que nós temos é a língua. Porque ela não deixa marca no corpo, mas, ela pode matar a alma de um ser humano. Quando você denigre a imagem de alguém, quando você não tem medidas naquilo que diz, você pode estar causando um mal gravíssimo na vida das pessoas, que agrava e prejudica sua saúde mental. Às vezes, dependendo do que você fala para uma pessoa, você a deixa morta interiormente. Nesse caso, como que podemos mostrar sua responsabilidade nesse fato?

Augusto Macedo: Adriana, o que acontece é que muitas pessoas, até voltando um pouquinho. na minha fala inicial é, ignorantemente falando, por não ter o conhecimento técnico da legislação, acaba achando que pode falar o que quiser nas redes sociais ou em qualquer plataforma de comunicação. E que isso não vai dar em nada. E que, independentemente, de quem está recebendo essa mensagem vai ficar por aí, quieta. Mas isso não é o que acontece, porque por mais que a pessoa, quando vai, faz uma publicação ofensiva, que não esteja relacionado diretamente a uma pessoa específica, mas, pode ser que quem lê aquela mensagem, acaba se prejudicando, acaba tomando as dores, e acaba de algum modo, se sentindo lesada ou lesionada diante dessa situação. Então as pessoas, têm que primeiro, tomar muito cuidado com o que compartilha, com aquilo que você publica nas redes sociais, até porque, a depender do que for publicado, se a pessoa que se sentir vítima, ela pode recorrer aos órgãos competentes, registrar o seu boletim de ocorrência, enfim, fazer a reclamação, de algum modo. E, se depender do caso, ser indenizada, ou mesmo ver a outra pessoa sendo responsabilizada criminalmente, isso é um caso típico. É o chamado bullying. Muitas pessoas acabam ofendendo outras pessoas diretamente, seja sistematicamente de modo organizado, seja individual ou em grupo. E isso faz com que a pessoa, a considerada vítima, vai se rebaixando, se prejudicando e muitas vezes, a sanção indenizatória ou mesmo criminal, por si só, não é suficiente. Uma vez que o dinheiro em si ou a responsabilização criminal não vai apagar sua dor. O dano daquela vítima, foge muito mais da área jurídica em si. Todas as pessoas têm que ter muita consciência e devem tentar enxergar que do outro lado, existe um ser humano. Para essa pessoa que está agindo errado, ela pode ter certeza que uma hora ou outra, a conta vai chegar. Ela vai ter que responder, seja na justiça ou fora da justiça, também.

Adriana Fagundes: Doutor Augusto, nós recentemente tivemos um caso que ganhou repercussão nacional de um problema de sentar na janelinha. As pessoas hoje estão com o celular e estão querendo gravar tudo. Mas, nem tudo aquilo que ela tem vontade, ela pode estar gravando. Na minha época de faculdade e até hoje existe o direito de imagem. Claro que se eu estou representando um veículo de comunicação, automaticamente, as pessoas sabem que aquilo vai sair na imprensa, mas, por exemplo: se estou gravando uma cena e não sou jornalista, só para aparecer, fazendo uma promoção pessoal, o que isso pode trazer de consequência?

Augusto Macedo: Veja só, o que foi muito bem pontuado por você, a questão jornalística, porque o jornalismo, por si só, tem essa garantia, até mesmo constitucional, de levar a informação, a notícia, o seu conteúdo, por si só já é respaldado. Ele pode fazer uma publicação que tenha imagens, digamos, mais distorcidas, que não são tão atrativas aos olhos, mas o jornalista, por si só, está garantido pela Constituição Federal. Essa sua liberdade de exercício profissional, não vai ter via de regra, qualquer prejuízo, qualquer responsabilização. 

Mas, agora, voltando para a pessoa comum, ao cidadão comum, que vai fazer uma filmagem, uma foto que seja, ou um vídeo de determinada situação, expondo a imagem de uma outra pessoa. Sim, esse sujeito poderá receber tanto uma sanção civil, como uma indenização por reparação de danos, seja morais ou materiais. Uma vez então que divulgou a imagem de outra pessoa, sem o seu consentimento, sem a sua autorização, o que é ilegal e a depender do fato, em si das circunstâncias daquele caso, pode ser ainda mais prejudicial. Tanto a própria vítima, como o autor dessa gravação. Então, nem toda pessoa pode fazer vídeos, postar, enfim: filmar ou fotografar o que bem entender. Muito pelo contrário. A própria Constituição Federal do Brasil, prevê, que é assegurado a todas as pessoas e não só a uma ou outra, mas a todas as pessoas, o direito à sua imagem, a preservação da sua imagem, da sua honra, da moral e da privacidade da sua vida particular e da sua propriedade. Portanto, nem tudo que é do outro pode ser compartilhado. Um exemplo muito clássico, é para que a justiça possa, de alguma forma, entrar na vida de uma outra pessoa, seja para vasculhar a sua vida financeira, ou mesmo a sua privacidade, eles necessitam de uma autorização judicial, prévia. Nada é tão simples. Ninguém vai do nada, automaticamente, redescobrir tudo que uma outra pessoa tem. Precisa, primeiro, passar pelo crivo da justiça para uma autorização judicial prévia. E, isso, a gente pode trazer para a vida real. Todos têm que tomar muito cuidado com o que compartilham dos outros, porque poderão ser responsabilizados, gravemente. 

Adriana Fagundes: Um assunto que me chama muito a atenção. E, como eu gosto de compartilhar boas notícias, quero que meus seguidores tenham uma visão clara do que pode e do que não pode fazer, principalmente dentro do universo do turismo. Por isso, quem é o doutor Augusto Macedo?

Augusto Macedo: Sou um advogado criminalista, sediado aqui em Ribeirão Preto, e que presto serviço a nível nacional e internacional, porque nós bem sabemos, que, em relação à criminalidade em si, ela não pode ser cometida tão somente em um território específico. Ela é abrangente, até mesmo em nível internacional. A minha advocacia é especializada, para defender aquelas pessoas, ditas empresários, ou seja, que são proprietários de empresas e que muitas vezes se veem envolvidos, seja dentro da criminalidade econômica, seja dentro dos crimes tributários, ou crimes financeiros, a chamada lavagem de dinheiro. Mas também, outros aspectos de crimes, os chamados crimes mais comuns, tais como: Tráfico de drogas, roubo e por aí vai. Então, a minha advocacia criminal é voltada para essa gama toda, mas com foco, exclusivo, no Direito Penal e Econômico, atendendo empresários, proprietários de empresas e tudo mais.

Adriana Fagundes: Inclusive o senhor já foi representante, vice-Presidente de Comissão de Direito Penal da OAB de Ribeirão Preto. É isso?

Augusto Macedo: É isso mesmo. Eu compus, a vice-presidência da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, da 12ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, aqui em Ribeirão Preto, no ano de 2019, o que também me deu uma grande experiência, não só para vida prática da advocacia, mas, também na lida com os demais colegas, advogados e com a população em geral, que muitas vezes só busca a OAB para suas causas pessoais.

Adriana Fagundes: Bom, então hoje, qual seria o seu conselho para todas as pessoas que estão em casa, trabalhando com o celular, ou entrando em contato com outras pessoas e muitas delas, podem ficar com medo e pensar: E agora, eu não vou poder gravar mais nada? Qual a sua orientação, doutor?

Augusto Macedo: Parece que vou falar o óbvio, mas, tem que ser dito. Tudo que você for fazer na vida, até mesmo as suas filmagens, os seus postes nas suas redes sociais, faça com consciência e com segurança, sabendo dos prós e dos contras. E, mais do que isso, esteja respaldado pela lei. Não faça qualquer coisa achando que isso é legal no sentido da lei, pois não é. Muitas vezes, você estará agindo ilegalmente. Eu posso trazer um exemplo prático que estamos vendo muito nas redes sociais, na mídia em geral, que é o caso dos influenciadores digitais. Muitos quando foram contratados por essas empresas, não fizeram um contrato adequado, não tiveram um respaldo jurídico adequado. E é o que acontece, é comum, o Influencer faz a publicidade do jogo de azar, que não pode pela legislação brasileira. Isso é crime!

Adriana Fagundes: Sem dúvida.

Augusto Macedo: O influenciador recebe a quantia que foi contratado, mas, essa quantia, na verdade, ela é fruto de origem ilícita. Essa empresa, pratica crimes. E aí, contrata esse influenciador digital que recebe esse dinheiro, ou seja, aqui ocorre uma lavagem de dinheiro. Então, depois, futuramente, esse influencer pode ser responsabilizado criminalmente, não só ele, mas a depender, também a empresa que o contratou, através dos seus representantes. Por isso, quando você for publicar algo, faça com consciência. Faça sabendo dos seus direitos e das suas obrigações! Nós não temos só direitos, temos obrigações também. E, mais do que isso, pense o que o seu conteúdo poderá refletir na vida do outro, se é positivo ou negativo. Lembre-se: Tudo que vai, volta!

Adriana Fagundes: E o senhor me fez lembrar uma coisa. Vou dar um depoimento pessoal. Com a Rota do Turismo, olha que tenho mais de trinta anos de profissão, como jornalista. Tenho sim meus seguidores, que eu digo, são pessoas que me conhecem. A maioria das pessoas que fazem parte da minha rede de contato são aquelas pessoas que eu converso, que eu vejo se eu posso ajudar. Se eu não conheço, antes peço autorização para a entrevista, como foi no nosso caso. Olha, você autoriza, se sim, me manda sua foto. É tudo assim, bem definido, delimitado e bem informado. E nas minhas redes, até hoje, tenho poucos seguidores. Poucos... Tenho em torno de cinco mil numa rede social, quatro mil e quinhentos em outra, mas, são conqusitas de um público de forma orgânica. E às vezes eu vou entrar em contato com uma empresa para vender meus serviços ela olha esses número e fala que tenho poucos seguidores e , algumas já me perguntaram porque não contrato um influenciador... e a resposta é simples: Na vida a gente demora anos para conquistar a credibilidade e segundos para perder tudo isso. E é fácil decidir. Qual o meu foco e o que aquele influenciador está buscando? Eu não conheço quem são essas pessoas. Eu posso contratar só por um número grande de seguidores? Mas, o que ela busca, o que ela está querendo trazer. Esse resultado pode me amarrar naquela responsabilidade! E é isso que a gente tem visto muito, não é? Pode ser que aquele influenciador momentâneo tenha muitos seguintes, mas de repente ele cai. Por quê? Simplesmente, por que não teve esse cuidado. A ética de buscar, saber o que pode e o que não pode fazer. Se é possível ou se não é possível. E detalhe, ninguém fica rico assim da noite para o dia. A gente tem que ir com cuidado. Esse é o meu conselho. Eu não sei se eu estou certa. Ou estou errada?

Augusto Macedo: Eu acredito que é bem por aí. E essa sua frase de que as coisas têm o seu tempo de acontecer. Nada acontece muito rápido. E quando acontece muito rápido é algo um tanto duvidoso. Eu acredito muito nesse sentido. E quando você, nesse seu exemplo, contrata alguém para fazer a publicidade do seu negócio. Essa pessoa também não pode falar o que quer, ou expor o que acha do seu produto ou do seu conteúdo.

Adriana Fagundes: Exatamente.

Augusto Macedo: Ela está levando o nome da sua empresa. E o seu nome também. Porque atrás de toda empresa, existe um ser humano, que muitas vezes vai responder criminalmente pelos atos dessa empresa. Porque a empresa, por si só, ela não responde por qualquer ato penal ou qualquer crime, mas, o seu sócio a depender da situação, sim, pois é seu representante legal. Então, de repente, você contrata uma pessoa e, imagina só, ela proferindo Calúnia, difamação, injúria nas redes sociais e levando o seu nome como patrocinador. É como se você autorizasse essa pessoa, ou mesmo ela, falasse por você. Aquilo que ela vem postando. Isso é delicadíssimo.

Adriana Fagundes: É o famoso cheque em branco, né? 

Augusto Macedo: Exato.

Adriana Fagundes:  Quando você contrata um influenciador, você está dando um cheque em branco para ela falar o que ela quer. Então tem que ter muito cuidado. É isso?

Augusto Macedo: Com certeza. Todo cuidado é pouco. A vida é assim.

Adriana Fagundes: Doutor teria mais alguma informação para nos passar ou alertar, principalmente.

Augusto Macedo: Então, Adriana, uma mensagem que eu posso deixar para quem nos acompanha é que, toda pessoa tem por constitucionalmente garantida, a sua liberdade de expressão, o seu livre pensamento, mas, ele por si só, não é ilimitado. O seu direito, a sua liberdade de ir e vir ou de pensar, termina quando você acaba prejudicando a vida de outra pessoa. Saiba que do outro lado, sempre vai ter alguém, com iguais direitos e obrigações. Então todo cuidado é pouco em tudo o que você for fazer na vida. E aqui eu não estou passando medo, mas alertando, faça consciente. Tudo que nós fazemos com consciência, com sabedoria, tende a dar certo. Essa é a mensagem que eu quero passar.

Adriana Fagundes: Ou seja, a sua liberdade termina quando começa a minha.

Augusto Macedo: Com certeza.

Adriana Fagundes: E respeito, é uma coisa que existe em qualquer lugar. O que eu não quero para o outro, eu também não desejo para mim. Então é simples. Eu acho que é tão fácil, tão prático. Respeito mútuo. Pronto, fim.

Augusto Macedo: Eu acredito, Adriana, que é mais do que você acabou de me falar, que a minha liberdade vai terminar quando eu estiver prejudicando a sua liberdade.

Adriana Fagundes: Exatamente.

Augusto Macedo: Por isso, no direito existe o símbolo da balança. Todas as pessoas têm direitos e obrigações. Se uma pesa mais que a outra, alguém tem que levar, tem que pagar a conta. Os direitos de todo mundo, de todos, são iguais. As obrigações, a depender do caso, são iguais.

Adriana Fagundes: Legal, doutor Augusto. As pessoas que quiserem entrar em contato com o senhor. Quais são os seus canais de comunicação, por favor?

Augusto Macedo: Elas podem me achar, de preferência no Instagram, que é no @AugustoC.Macedo. Eu tenho também um canal no Youtube, que também é @augustoc.macedo e, nesses canais, tem os meus endereços. Tem o meu telefone particular e meu celular no Whatsapp. Podem ficar à vontade para vir me perguntar ou tirar alguma dúvida. Estou à disposição.

Adriana Fagundes: Agradeço muito a sua presença. E se tiver algo mais que o senhor queira colocar, fique à vontade.

Augusto Macedo: Eu acho que tudo isso que nós conversamos foi bem esclarecedor. E, que toda pessoa haja com a sua consciência, com sabedoria de legalidade com o seguinte questionamento: Estou fazendo nos termos da lei? Não estou caminhando por trilhas tortas? No final, a resposta é simples, teremos um sucesso garantido.

Adriana Fagundes: Te desejo sucesso. E muito obrigada!

Augusto Macedo: Eu que agradeço Adriana. Obrigado!

Se você ainda ficou com alguma pergunta e deseja mais informações, ou tirar alguma dúvida, entre em contato com Augusto Macedo no e-mail: [email protected]

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