Agora é lei, 10 de maio, dia Nacional do Guia de Turismo,

LEI Nº 14.971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.

Set 17, 2024 - 09:33
Set 17, 2024 - 21:47
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Agora é lei, 10 de maio, dia Nacional do Guia de Turismo,
Iacy da Mata Vasconcelos, presidente da Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR,

Hoje a Rota do Turismo comemora uma vitória para o setor de turismo.

O presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui 10 de maio como o Dia Nacional do Guia de Turismo, ao mesmo tempo que reconhece a profissão de guia de turismo.

O autor desse projeto foi o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que justificou a criação da data ao destacar a importância dos profissionais homenageados para a indústria do Turismo, ao constatar que o setor contribui significativamente para o  PIB Brasileiro, abrangendo mais de 24 mil trabalhadores e trabalhadoras.


No mercado de trabalho, os guias de turismo desempenham um papel crucial na apresentação dos atrativos turísticos, das riquezas culturais, naturais e históricas do Brasil para turistas, tanto nacionais quanto internacionais, além de atuar como guardiões na preservação do patrimônio cultural e natural, conscientizando os visitantes sobre a importância de proteger os locais que visitam.

A criação dessa data representa um passo importante na valorização de um setor em crescimento, que gera emprego e renda para milhares de brasileiros.

Para o ministro do Turismo, "celebrar essa data significa reconhecer o valor dos guias de turismo na nossa sociedade”.

Já para Iacy da Mata Vasconcelos, presidente da Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR, essa sanção é uma conquista para a categoria. "Recebemos a notícia com muita alegria. É muito importante que o governo federal esteja atento às necessidades do setor turístico e,  principalmente  do Guia de Turismo. Essa data já é comemorada há muitos anos", esclarece Iacy.

E continua, "é muito importante que o governo federal esteja atento às necessidades do setor turístico e principalmente do Guia de Turismo. Essa data era comemorada há muitos anos, mas, não estava criada por lei federal, como ocorre com a Profissão desde 1993. Foi histórico que o Deputado Federal Eduardo Bismarck (CE) tenha percebido e pensado na categoria dos Guias de Turismo, porque reflete uma valorização profissional. Somos os Embaixadores do 
Turismo, somos os anfitriões que recebe e mostra o que há de melhor em cada cidade, cada Estado e cada País. Também somos nós que compartilhamos o conhecimento cultural, histórico, geográfico, gastronômico e a valorização dos patrimônios históricos e culturais do nosso país. É através destes profissionais que contribuímos com o desenvolvimento na cadeia produtiva do turismo, haja visto que, o Guia de Turismo tem um “feedback” de tudo que nossos turistas
utilizam, sejam na hospedagem, no transporte, nos restaurantes e nos atrativos turísticos, e desta forma pode contribuir com os gestores nas políticas públicas em prol da atividade, sendo a maior na geração de emprego e renda, preservando ainda o meio ambiente através de práticas sustentáveis, mas mantendo a identidade natural e cultural. Vale ressaltar que, ainda temos uma luta árdua para desenvolver a fiscalização da profissão em todo país e infelizmente o Ministério do Turismo só conta com apenas cinco fiscais, para atuar em todo país. Sendo assim, a FENAGTUR está em busca da criação do Conselho Federal dos Guias de Turismo, para que assim fortaleça ainda mais o setor, coibindo a pirataria existente no país", finaliza Iacy.

Adriana Gradim Perdiza - Presidente do Sindicato Sindicato Estadual dos Guias de Turismo de São Paulo

Já Adriana Gradim Perdiza, Presidente do Sindicato Sindicato Estadual dos Guias de Turismo de São Paulo, “essa lei só vem confirmar o que nossa categoria sempre fez. O mais importante é que agora é oficial, já  que somos a única profissão reconhecida no setor. Viva 10 de maio”.

Turismólogo

Nesse momento você deve estar se perguntando: como assim, única profissão?

No nível técnico do turismo sim, mas com nível superior o turismólogo conquistou esse reconhecimento através da OMT - Organização Mundial do Turismo, instituição pertencente ao Sistema das Nações Unidas ou, em 1980, junto com o Dia Mundial do Turismo. 

E a data escolhida, 27 de setembro de 1970, por coincidir com um marco importante para a história do turismo no mundo: o aniversário de adoção dos Estatutos da OMT - Organização Mundial do Turismo. O principal objetivo principal do Dia Mundial do Turismo é promover a consciência nas sociedades para a importância da atividade turística e de seus valores sociais, cultural, políticos e econômicos. 

Mas, em 2012, a Lei Federal nº 12.591/2012 regulamentou a profissão de turismólogo no Brasil, e sofreu veto parcial,  nos artigos 1º, 3º e 4º, que previam exigências para o exercício da profissão. Em 2019, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2478/15, que alterou a Lei 12.591/12. 

Lenora Schnneider, presidente da Abbtur

“Neste momento, guia é regulamentado e turismólogo é reconhecido por lei. Isso significa que, a regulamentação  sugere obrigatoriedade, e por exemplo, a agência de viagens  é  obrigada a contratar um guia  de turismo para representar o agenciamento. Já o turismologo, não  pode guiar ...assim como o guia não  pode agenciar”, esclarece Lenora Schnneider, presidente da Abbtur - Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo.

Veja abaixo a integra da sanção presidencial.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2024


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2024, Página 5 (Publicação Original)

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