MTE publica perguntas e respostas sobre a NR-1 e riscos psicossociais no trabalho

Tire suas dúvidas sobre a NR-1

Mai 8, 2026 - 19:28
Mai 8, 2026 - 19:36
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MTE publica perguntas e respostas sobre a NR-1 e riscos psicossociais no trabalho

Introdução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, trazendo orientações sobre a aplicação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente em relação aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O material corresponde à primeira rodada oficial de perguntas e respostas, datada de 30 de abril de 2026, e possui caráter orientativo, com foco no esclarecimento de dúvidas frequentes de empresas, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e trabalhadores.

Para entender o que esses esclarecimentos do MTE representam na prática para empresas e profissionais de SST, veja também a análise sobre o que o MTE realmente deixou claro sobre riscos psicossociais na NR-1.

Sobre a publicação

Segundo o MTE, as respostas foram elaboradas considerando que o público já possui conhecimento prévio do Manual do GRO/PGR (2026) e do Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025), ambos publicados pelo próprio ministério.

O conteúdo também foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ainda assim, o ministério reforça que:

“As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”.

Principais esclarecimentos do MTE

O documento consolida entendimentos importantes sobre a aplicação prática da NR-1 e da NR-17 no contexto dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção envolvendo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no contexto da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e do GRO. O processo deve envolver identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas preventivas e acompanhamento contínuo.

Outro ponto importante é que a gestão de riscos ocupacionais não se resume à elaboração de documentos. O ministério reforça que o processo exige coordenação de ações, implementação de medidas preventivas e acompanhamento contínuo das condições de trabalho.

O material também esclarece que questionários, quando utilizados de forma isolada, não são suficientes para comprovar a gestão dos riscos psicossociais, devendo seus resultados ser tecnicamente analisados e integrados à AEP e ao inventário de riscos.

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