Gatos ganham espaço numa parceria entre público e privado em Sertãozinho
O último sábado, 24/01, foi especial para Valdecir Pissaldo e os protetores de animais. Foi inaugurado oficialmente a Gatolândia Ki Delícia em Sertãozinho, num espaço totalmente reformado dentro do Canil Municipal.
O empresário Valdecir Pissaldo, numa parceria com a Prefeitura Municipal de Sertãozinho, e com apoio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, inauguraram no último sábado Gatolândia Ki-Delícia.
A parceria com a iniciativa privada foi formalizada por meio do Decreto nº 8.546 que, conforme previsto na Lei nº 6.480, autoriza a adoção do espaço público, desde que promova melhorias e fique responsável pelo espaço.
A empresa Ki-Delícia realizou, como consta no decreto, todas as adequações necessárias para o início das atividades do espaço, incluindo a substituição do telhado por telhas termoacústicas, a construção de divisórias internas nos recintos, além da implantação de materiais de enriquecimento ambiental, fundamentais para o bem-estar e conforto dos animais e ao lado do canil, agora existe o gatil municipal, com um ambiente adequado às necessidades dos gatos que serão acolhidos no local, até sua adoção.
Inauguraçao da Gatolândia em Sertãozinho
“De acordo com Valdecir Pissaldo, “o espaço foi todo estruturado para as necessidades dos gatos e contou com a parceria de vários protetores, com sugestões. Agora a Gatolândia Ki Delícia é um hotel 5 estrelas para os gatos aguardarem seu dono. Fico na torcida para que a adoção ocorra rápido”, comemora.
E explicou, “toda reforma foi realizada pela empresa Ki Delícia, mas os cuidados, vacinação e veterinários são de responsabilidade da prefeitura”.
Segundo Carlos Alexandre, Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, “o espaço vai dar mais qualidade de vida para os gatos e cachorros. E com o novo espaço, com certeza, vai aumentar as doações em Sertãozinho. Adoção e castração é a nova bandeira da nossa administração”.
E uma boa notícia a todos que adotarem os animaizinhos através do Canil ou da Gatolândia, tem o atendimento gratuito por toda sua vida. Segundo a veterinária Camila de Azevedo, “todos os animais adotados pelo canil ou gatil, já saem com a primeira dose da vacina. E se ele for menor de 6 meses, já sai com a autorização para a castração e também receberão as próximas doses, gratuitamente. E todos os animais adotados aqui terão consultas e algumas cirurgias gratuitas por toda vida do animal, com o atendimento na UBS Animal”.
A Gatolândia Ki-Delícia, está localizada no Canil Municipal, localizado na Avenida José Ferreira dos Reis, 890, no Jardim Itapuã, com disponibilidade para abrigar até 50 gatos de forma responsável, segura e confortável.
LEI Nº 6480, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
(Regulamentada pelo Decreto nº 8246/2024)
INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA ÁREA PÚBLICA", REVOGA A LEI Nº 3064, DE 18 DE JULHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de lei nº 133/2018 - Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA "ADOTE UMA ÁREA PÚBLICA" com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, áreas de ginástica e lazer.
§ 1º A área poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
§ 2º Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto de parceria, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2º A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:
I - urbanização da praça pública;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III - conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, área de ginástica ou lazer.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.064, de 18 de julho de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 15 de outubro de 2018, 121 anos de Emancipação Político-Administrativa.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
- Afixada em lugar de costume, na data supra.
- Publicada no "Jornal Oficial Eletrônico do Município".
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Publicação no Leis.org: 13/12/2018
DECRETO Nº 8.546, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
(AUTORIZA A ADOÇÃO DO GATIL MUNICIPAL POR EMPRESA PRIVADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 15 de outubro de 2018, que institui o Programa de Adoção de Áreas Públicas no Município de Sertãozinho;
CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresa Salgadinhos Ki-Delícia Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.586.487/0001-00, conforme documentos constantes do Processo SEI nº 3551702.402.00000529/2026-56;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura quanto à adoção do Gatil Municipal, localizado na Rua José Ferreira dos Reis, nº 890;
CONSIDERANDO que a adoção visa à manutenção, conservação e melhoria das instalações do equipamento público, sem ônus ao Município, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a adoção do Gatil Municipal, localizado na Rua José Ferreira dos Reis, nº 890, pela empresa Salgadinhos Ki-Delícia Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.586.487/0001-00, nos termos da Lei Municipal nº 6.480/2018.
Art. 2º A adoção tem por objeto a realização de ações de manutenção, conservação e melhorias no referido equipamento público, incluindo, entre outras:
I - troca do telhado por telhas termoacústicas;
II - construção em alvenaria de repartição interna dos recintos;
III - enriquecimento ambiental para os animais;
IV - pintura completa e periódica das instalações.
Art. 3º A adoção não gera nenhum direito real, posse, exclusividade ou expectativa de permanência sobre o bem público, sendo de natureza precária e revogável a qualquer tempo.
Art. 4º As condições específicas da adoção constarão de Termo de Adoção de Área Pública, a ser firmado entre o Município de Sertãozinho e a empresa adotante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 12/01/2026
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