Polêmica sobre teor alcoólico em pão de forma: especialista em Direito do Consumidor avalia cenário

Leonardo Werlang, especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, esclarece responsabilidade das empresas, o papel das agências reguladoras nesse caso e explica os impactos aos consumidores

Ago 6, 2024 - 20:59
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Polêmica sobre teor alcoólico em pão de forma: especialista em Direito do Consumidor avalia cenário
*Relatório Técnico e Mercadológico Proteste, 29/02/2024
Na última semana, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) revelou a presença de altos teores alcoólicos em marcas populares de pão de forma. O estudo, intitulado "Tem álcool no seu pão de forma", analisou dez marcas do alimento, das quais seis apresentaram teor alcoólico superior a 0,5%, quantidade que classificaria essas marcas como alcoólicas se fossem bebidas. De acordo com a Proteste, a presença de álcool nesses produtos está associada ao uso de agentes conservantes antimofo.

Para Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, existem muitas camadas acerca da pauta que precisam ser esclarecidas. A primeira delas, sinaliza o especialista, é a necessidade de testes conclusivos sobre a ação desse percentual alcoólico no organismo humano. 

 

“O primeiro ponto é entender que esse estudo foi feito diretamente no produto para avaliar a presença de um componente específico, o álcool. O segundo é entender os efeitos desse componente no organismo humano após o seu consumo, e se eles, de fato, podem trazer alterações cognitivas e laboratoriais significativas”, explicou o especialista. Uma das polêmicas discutidas em torno dessa questão foi a possibilidade de uma pessoa receber multa de trânsito se for submetida ao teste de bafômetro em uma abordagem policial de rotina após a ingesta desses produtos. Nesta semana, inclusive, o Detran de Goiás divulgou vídeo em sua rede social oficial onde realiza o teste do bafômetro com duas marcas de pães, confirmando a identificação de percentual alcoólico em uma delas.

 

A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados (Abimapi), em nota oficial, criticou justamente o estudo da Proteste que comparou os resultados com legislações de bebidas alcoólicas, sem considerar adequadamente a diferença entre o álcool presente em alimentos e o álcool de bebidas alcoólicas. A Associação afirmou que os resultados foram comparados, justamente, com testes de bafômetro, utilizando regra de três, o que seria inadequado para esse tipo de análise.

 

Outra questão importante é sobre as regras de rotulagem de produtos, já estabelecidas e amplamente difundidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo Leonardo Werlang, os rótulos de alimentos devem obrigatoriamente incluir a lista de ingredientes, prazo de validade e dados nutricionais, além de trazer a informação de eventuais alérgenos presentes nos produtos. “Detalhes importantes sobre conservantes, lactose, glúten e outros componentes também são especialmente cruciais para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou condições de saúde como obesidade, hipertensão e diabetes. No caso dos pães, caso se conclua, inevitavelmente, que o álcool sempre estará presente ao final de um processo de fabricação, as indústrias do produto certamente terão que incluir essa nova informação em suas embalagens”, alertou.

 

Em 2022, novas normas sobre rotulagem nutricional entraram em vigor, cujo objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

 

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz como um de seus princípios o da devida informação, que exige a apresentação adequada e clara dos produtos colocados no mercado de consumo, suas características, composição e os eventuais riscos que podem causar à saúde e à segurança dos consumidores. Somente com um aprofundamento nas análises e estudos desses produtos e seus processos fabris é que a informação de teor alcoólico deve ser considerada para ser incluída nas regras da rotulagem nutricional, ou para fins de atendimento ao dever de informação constante do CDC”, explicou Leonardo Werlang, especialista em Direito do Consumidor do PG.

 

Ainda segundo o especialista, o assunto é delicado, pois, neste momento, a informação da presença de álcool nos alimentos pode levar o consumidor a erro, ou seja, ele pode deixar de consumir o produto acreditando que está de fato ingerindo um alimento alcoólico quando, na verdade, ele não se enquadra nesse perfil.

 

A Proteste informou que os laudos foram encaminhados para a Anvisa, para que as medidas legais e administrativas sejam tomadas. “As medidas podem incluir abertura de procedimentos administrativos para apuração dos fatos apresentados, realização de audiências públicas para discutir o tema e, também, de regulação para, assim entendendo, a Agência opte pela pertinência e necessidade de regular componentes, concentrações, informação e apresentação destes produtos”, explica Leonardo Werlang.

 

O debate ressalta a importância da transparência e rigor nos testes de produtos alimentícios, além de levantar questões sobre a regulamentação e segurança dos conservantes utilizados na indústria alimentícia.

 

 Fonte: Assessoria de Imprensa (Fatima Capucci e Andressa Marques)

 

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